cabecalho.gif


"; // } ?>
".date("d/m/Y",strtotime($lista[$i]['NOT_DATAPUB'])). " - ".$lista[$i]['NOT_FONTE']."
".$lista[$i]['NOT_TITULO']."






Boletins


Publuicações
   
 

 

 

 

 

 

Anteriores

26/01/2018-
Advogado sugere efeito suspensivo para manter bônus


DS/Rio promove encontro com aposentados para tirar dúvidas sobre bônus

Com presença de 122 Auditores-Fiscais aposentados, a diretoria da Delegacia Sindical-RJ do Sindifisco Nacional promoveu na última terça-feira (23), no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), uma reunião com o advogado José Carlos Sarmento e membros da “Frente pela Paridade” com o intuito de orientar os colegas quanto às medidas a serem adotadas em relação à suspensão do bônus de eficiência (BE) imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, o defensor respondeu aos questionamentos dos filiados e recomendou àqueles que receberam correspondência do órgão informando do corte do incremento salarial que entrem com um pedido judicial de efeito suspensivo em até 15 dias após o recebimento da notificação.

Atualmente José Carlos Sarmento defende um auditor-fiscal de Santos em ação semelhante. Em sua linha de defesa, o advogado alega que a inconstitucionalidade está na ausência de incidência de contribuição previdenciária no bônus de eficiência, e não no pagamento do provento.

Além do advogado, compuseram a mesa o Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões Airton Dias, os auditores aposentados Gloria Regazone, Gláudia Mamede e Roseli Gavinho.
Os filiados alertaram da necessidade de impetração de uma ação judicial coletiva por parte do sindicato recorrendo da suspensão do bônus. Airton Dias lembrou que a DS/Rio não tem competência legal para tal, sendo esta uma atribuição constitucional do Sindifisco Nacional.

Por conta disso, a Delegacia Sindical fluminense preparou um abaixo-assinado que será encaminhado à DEN requisitando as medidas jurídicas para defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais.


José Carlos Sarmento e Álvaro Campos tiram dúvidas dos filiados

ENTENDA – Em 31 de agosto de 2017, o ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler decidiu, cautelarmente, que o Governo Federal não deveria pagar o BE aos aposentados e pensionistas até que o tribunal julgasse a legalidade dos repasses.

O TCU alegou que a falta de incidência de contribuição previdenciária denota ao BE caráter pro labore faciendo, ou seja, o pagamento se justificaria apenas enquanto o trabalhador exercesse a atividade remunerada.

No entanto, 13 dias depois, o próprio Zymler constatou que a forma em que a lei foi suspensa invadia prerrogativas do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderando a decisão inicial. O ministro disse ainda que analisaria apenas os casos concretos que chegassem ao TCU, como alterações ou aposentadorias ainda não homologadas.

Apesar disso, 106 Auditores-Fiscais aposentados em todo Brasil já receberam notificação do órgão informando da suspensão do provento.

Perito pode recalcular GIFA

Logo após a reunião com o advogado, o perito Judicial Álvaro Augusto Guapindaia Campos, CEO do Instituto de Aritmética Forense Ltda., tirou dúvidas quanto aos cálculos da liquidação de Sentença da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA).

O profissional lembrou que as contas devem ser feitas com correção, considerando a incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), para que não haja pagamento de sucumbência pelos colegas aposentados.

A dúvida surgiu após a constatação de alguns filiados da inconsistência dos números das planilhas apresentadas pela empresa contratada pelo Sindifisco Nacional para providenciar os cálculos. A DEN estabeleceu o dia 26 de janeiro (sexta-feira) como data limite para que os aposentados respondam à aceitação dos cálculos da GIFA.

Tendo em vista a exiguidade do prazo, o perito sugeriu o envio de e-mail à Direção Nacional ressaltando a consequente e necessária postergação. O endereço eletrônico para o requerimento é juridico@sindifisconacional.org.br.

O perito se dispôs a refazer os cálculos aos colegas que acharem por bem. Os filiados devem estar de posse do contracheque ou da ficha financeira, que pode ser retirada no Ministério da Fazenda, além da planilha que receberam do Sindifisco Nacional.

 

 

 

Imprimir
   

 

 

 

Rua da Quitanda, 30 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20011-030
Tel.: (21) 2507-6063 (fax) © 2009 sindifisconacional-rj.org.br – Todos os direitos reservados.