Conforme noticiado no boletim nº 503 da DEN, o STJ reconheceu a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Acórdão em anexo) e determinou ao ministro da Fazenda que reintegre imediatamente ao cargo o Auditor-Fiscal Cesário Augusto Alcântara.
O citado informativo ressalta o papel da Assistência Jurídica Individual - AJI oferecida pelo sindicato no retorno ao cargo do auditor, mas não se pode omitir, sob pena de usurpação do esforço das Delegacias Sindicais, que este programa é sustentado financeiramente de forma PARITÁRIA pela DEN e pelo conjunto das Delegacias Sindicais. A DS/RJ, por ser a maior do país, é a que mais contribui para o fundo da AJI.
Igualmente não se pode omitir da categoria o fato de o PAD ter sido anulado por questão formal, devido a ofensa ao artigo 149 da Lei 8.112/1990.
O mencionado dispositivo legal requer que todos os membros da comissão processante sejam estáveis no cargo e isso deixou de ocorrer em relação a um servidor, ao tempo em que foi inaugurado o PAD, quando contava menos de um ano no Serviço Público, prazo inferior ao necessário para aquisição da estabilidade.
A anulação de PAD devido a questões formais exige pouco esforço dos dirigentes sindicais, basta entregar o assunto a bons advogados. Entretanto, quando se foca o mérito, aí sim há que se ter empenho, competência técnica e, principalmente, suor para analisar o caso concreto e daí construir a tese de defesa a absolver o acusado.
Muitas vezes quem faz este trabalho sequer vê reconhecido seu empenho, porque o sigilo exige silêncio. Agora, com a reintegração do Cesário ao cargo de AFRFB, a Delegacia Sindical do Rio de Janeiro vem a público agradecer a Delegacia Sindical do Amazonas, dirigentes sindicais e filiados, devido à contribuição técnica prestada na defesa de mérito para afastar as acusações imputadas ao auditor.
Aos que desejam compreender o caso Cesário em sua plenitude, a DS/RJ recomenda a leitura atenta de sua carta nº 13 à DS/Amazonas e a respectiva resposta, ambas em anexo.
A DS/RJ alerta à direção nacional e à categoria para não vermos transformada em vitória de Pirro a reintegração em questão. Nossa regional vinha centrando esforços no mérito do PAD, pois há elementos robustos a demonstrar que o auditor não deveria agir de forma diferente do como atuou, em razão dos procedimentos aduaneiros e condições técnicas e materiais a sua disposição.
DEVEMOS INSISTIR NO MÉRITO
O reconhecimento de mérito é fundamental, a fim de refletir no processo criminal em curso. Por esta razão, insistimos na necessidade de o Presidente da entidade empenhar-se junto à Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido de reconsiderar seu parecer, que apontou pela demissão do auditor. Lembramos que ao menos em duas situações anteriores, envolvendo a mesma comissão processante, houve proposta de demissão pela PFN e, posteriormente, acatamento de pedido de reconsideração. Demonstrando ser a procuradoria sensível a bons argumentos.
Finalmente, são estes os esclarecimentos que DS/RJ viu por bem trazer a público por enquanto.
Diretoria da DS/RJ do Sindifisco Nacional
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