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Boletim Nº 99                    Rio de Janeiro, 27/09/2012

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DA PLENÁRIA NACIONAL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Delegacia Sindical no Rio de Janeiro (DS/RJ), no uso da atribuição conferida pelo art. 9, inciso § 2º, I, do Regimento Interno desta Delegacia e, em cumprimento ao disposto no art. 29, III, do Estatuto do Sindifisco Nacional, CONVOCA os (as) filiados (as) efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em que se realizará a ELEIÇÃO para delegados da Plenária Nacional, agendada para o período de 16 e 17 de Outubro de 2012 – Brasília, para os que concorrem às vagas da unidade centralizada.

1. A Assembleia Geral se instalará às 11:00 horas do dia 04 de outubro de 2012 (quinta-feira), data fixada para o início da Eleição, e permanecerá instalada em caráter PERMANENTE até a conclusão dos trabalhos de Apuração dos Votos e divulgação dos delegados de base eleitos.
2. O direito ao VOTO poderá ser exercido pelos filiados à DS/RJ pessoalmente e nas urnas Eleitorais, vedado o voto por procuração (art.7, parágrafo 4º, do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL).
3. A eleição de delegados da Plenária Nacional dar-se-á por votação secreta, na urna, condicionada à presença, na Assembleia Geral, de 10 (dez) filiados ou fração, para cada Delegado de Base a ser eleito, nos termos do parágrafo único do art. 29 do Estatuto do Sindifisco Nacional.
4. Fica garantida às unidades descentralizadas da DRF Nova Iguaçu, Volta Redonda, Portos do Rio de Janeiro e Itaguaí e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, DRF/Barra da Tijuca, DRJ/RJ- Ipanema e DEMAC/RJ a eleição de 1 (um) delegado de base, na proporção de cada 10 (dez) filiados presentes à Assembleia Geral Extraordinária realizada nos respectivos locais e a fração não utilizada nas unidades descentralizadas será redistribuída para a unidade centralizada.
5. Para fins deste edital, considera-se unidade centralizada, por exclusão, as unidades da Receita Federal que não estejam relacionadas no item anterior como unidade descentralizada.
6. Poderão concorrer às vagas destinadas à unidade centralizada os filiados não lotados nas unidades descentralizadas e os aposentados.
7. É facultado ao eleitor votar em todos os candidatos de base relacionados na cédula de votação.
8. As inscrições de candidatos a delegados poderão ser realizadas impreterivelmente até o dia 01/10/2012, às 18:00 horas:
 pelo tel. (21) 3125-3808 ou pelo email: dsrj@sindifisconacional-rj.org.br;

9. A cédula de votação será rubricada por pelo menos 2 (dois) componentes da mesa, no momento de sua entrega ao eleitor. Após identificar-se para os mesários, o eleitor assinará a lista de votação, receberá a cédula e deslocar-se-á até a urna onde deverá assinalar o seu voto.
10. Serão nulos os votos cuja cédula não esteja rubricada por pelo menos 2 (dois) componentes da mesa, ou contenha outra inscrição, ou qualquer registro além da marcação própria para assinalar a opção de voto.
11. É vedado ao eleitor votar em mais de 01 (uma) urna eleitoral.
12. Se houver candidatos com o mesmo número de votos, a decisão de quem ocupará a vaga de delegado se dará por sorteio, na sede da Delegacia Sindical, ao final da apuração.
13. A Delegacia Sindical indicará os membros das mesas eleitorais, preferencialmente entre os mesários que participaram da última eleição para a Diretoria Executiva da DS/RJ.
14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
15. As URNAS ELEITORAIS funcionarão nos locais e horários abaixo relacionados:

URNA 1 - Saguão do Ministério da Fazenda - Av. Presidente Antônio Carlos,375 – Castelo, no horário de 11:00 às 16:00 horas do dia 04/10/2012;
URNA 2 Na sede da DS/RJ – Rua da Quitanda, 30, 11º andar, Centro, no horário das 11:00 às 16:00 horas do dia 13/09/2012.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012.


João Luiz Teixeira de Abreu
Presidente da DS/Rio de Janeiro

 

 

 

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