Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional
DELEGACIA SINDICAL DO RIO DE JANEIRO
REGIMENTO INTERNO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A
Delegacia do Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional, também denominada DS/RJ,
constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de filiados, tem
como circunscrição a área geográfica compreendida pelas Unidades
Administrativas da Receita Federal do Brasil sediadas no Estado do Rio de
Janeiro, com exceção das áreas correspondentes às Delegacias da Receita Federal
do Brasil de Niterói e Campos , regendo-se pelo Estatuto do Sindicato
Nacional e por este Regimento Interno, no que este não conflitar com aquele.
§1º - A circunscrição da DS/RJ será revista sempre que ocorrer
constituição ou extinção de Delegacia Sindical em qualquer das unidades
administrativas da RFB mencionadas no caput.
§ 2º - A DS/RJ tem por sede e foro o município do Rio de Janeiro.
DOS
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º - A
Delegacia Sindical, tendo os mesmos princípios e objetivos do Sindifisco
Nacional definidos em seu Estatuto, propõe-se a:
I - Congregar, representar e defender os interesses da categoria no
âmbito de sua circunscrição;
II - Executar as diretrizes e decisões dos órgãos deliberativos do
Sindifisco Nacional, no que caiba à Delegacia Sindical;
III - Contribuir para a formulação das políticas de seguridade social,
aduaneira, fiscal e tributária da União;
IV - Estimular o aperfeiçoamento profissional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil;
V - Implantar e gerir estrutura administrativa capaz de permitir o
atingimento das metas e objetivos do sindicato, no âmbito da circunscrição da
Delegacia Sindical.
Art. 3º - A
dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear a atuação da Delegacia Sindical e de
seus filiados, seja no exercício de cargo em que esteja investido ou em sua
atuação como filiado.
Art. 4º - A
atuação dos dirigentes da Delegacia Sindical não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta.
§ 1º - O princípio da legalidade estende-se ao fiel cumprimento do
Estatuto e do presente Regimento, bem como das deliberações dos órgãos
deliberativos, executivos ou fiscalizadores, no exercício de suas atribuições.
§ 2º - Constitui violação ao princípio da moralidade, dentre outras, a
atuação de forma desidiosa ou sem a observância da supremacia dos interesses
coletivos por parte dos dirigentes da Delegacia Sindical.
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5º - A DS/RJ
tem responsabilidade jurídica própria, distinta de seus filiados, os quais não
respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ela
assumidas.
DOS
DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 6º - São
deveres fundamentais da DS/RJ cumprir as normas estabelecidas no Estatuto do
Sindicato Nacional e no presente Regimento Interno, além de cumprir as
deliberações emanadas:
I – da Assembleia Nacional;
II – da Assembleia-Geral, quando se tratar de assuntos de interesse
local e não sejam conflitantes com determinações nacionais.
§ 1º - Nenhum filiado poderá alegar desconhecimento das normas
estatutárias, regimentais e deliberações de Assembleia para justificar o seu descumprimento.
§ 2º - O filiado que descumprir norma estatutária, regimental ou
deliberação de Assembleia, de modo que venha a prejudicar o interesse da
categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, terá seus atos
submetidos a avaliação em Assembleia-Geral, observadas, no que couber, as
disposições previstas no Título VII do Estatuto Nacional.
DOS
ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - São
instâncias da Delegacia Sindical:
I – Assembleia-Geral, com função deliberativa;
II - Diretoria Executiva, com função executiva;
III - Conselho Fiscal, com função de fiscalização da gestão financeira.
DA
ASSEMBLEIA-GERAL
Art. 8º - A
Assembleia-Geral, órgão máximo de deliberação da DS/RJ, é composta pelos
filiados reunidos para deliberação ou discussão, segundo pauta constante de
edital de convocação.
§ 1º - As assembleias de que trata este artigo são dirigidas pelas
Mesas Diretoras instituídas pela Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
§ 2º - Terá direito a voto na Assembleia-Geral o filiado que esteja em
pleno gozo de seus direitos sindicais.
§ 3º - É vedada a participação de membros da Diretoria Executiva na
Mesa Diretora da Assembleia-Geral destinada a julgamento de atos praticados
pelos mesmos.
§ 4º - A Assembleia-Geral prevista no art. 9º, § 1º, inc. II, será
presidida pelo Conselho Fiscal.
§ 5º - A Assembleia-Geral será instalada com metade mais um dos
filiados efetivos vinculados em primeira convocação, e com qualquer número em
segunda convocação, sendo o intervalo entre ambas de 15 (quinze) minutos.
§ 6º - Exceto nas hipóteses previstas no artigo 13, incisos II, III, IV
e IX, em que a aprovação requer o voto favorável de dois terços dos presentes,
as deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples,
desconsideradas as abstenções, podendo a votação ser por aclamação, por chamada
nominal ou, no caso de eleições ou destituição de membros da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, por voto direto e secreto, não sendo permitido
o voto por procuração.
§ 7º - A Assembleia-Geral poderá, quando julgar necessário, determinar
exame dos atos de gestão financeira da Diretoria Executiva da Delegacia
Sindical, por grupo de auditoria interno ou externo.
Art. 9º - A
Assembleia-Geral será convocada ordinária ou extraordinariamente.
§ 1º - A Assembleia-Geral ordinária será convocada pelo Presidente da
Diretoria Executiva da Delegacia Sindical:
I – no mês de novembro do ano em que houver eleição para a Diretoria
Executiva do Sindifisco Nacional, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
da Delegacia Sindical;
II – no mês de março de cada ano, para deliberar sobre a prestação de
contas do exercício anterior, o orçamento anual e o relatório financeiro da
Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
§ 2º - As
reuniões extraordinárias da Assembleia-Geral poderão ser convocadas:
I – pelo
Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical;
II – por, no
mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados efetivos vinculados à Delegacia
Sindical;
III – pela
unanimidade dos titulares do Conselho Fiscal, com pauta específica sobre
matéria de sua competência.
§ 3º - À Mesa
Diretora compete apreciar questões de ordem, acatando-as ou rejeitando-as;
§ 4º - Não
sendo decidida pela Mesa Diretora, a questão de ordem será submetida à
Assembleia.
Art. 10 - A
Assembleia-Geral será convocada mediante edital distribuído aos filiados nos
locais de trabalho, por correio eletrônico ou por correspondência e afixado na
sede da DS/RJ.
Parágrafo
único – Do edital constará, obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a
serem deliberados na Assembleia.
Art. 11 - Será
lavrada ata da Assembleia-Geral.
Art. 12 -
Assinarão a ata da Assembleia o membro da Diretoria Executiva que a presidiu e
o que o secretariou, facultada a assinatura de filiados presentes que assim o
desejarem.
Art. 13 - São
atribuições da Assembleia-Geral:
I -
Deliberar sobre assuntos de interesse dos filiados vinculados;
II -
Reformar este Regimento Interno;
III - Decidir
sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção da DS/RJ, bem como a
destinação de seu patrimônio;
IV -
Autorizar a alienação e gravames de bens imóveis;
V - Decidir
sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
VI -
Apreciar a tomada de contas do exercício social findo e demais prestações de
contas;
VII - Eleger
delegados para representação junto ao Congresso Nacional - CONAF;
VIII -
Conhecer do pedido de renúncia coletiva ou parcial dos membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal;
IX - Aplicar
qualquer sanção aos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal;
X - Aprovar
o Regulamento Eleitoral, conforme disposto no art. 41, § 1º.
Art. 14 - Para
deliberação do que dispõem os itens II, III, V e IX do art. 13, a
Assembleia-Geral terá convocação especifica, com antecedência mínima de trinta
dias.
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 - A
Diretoria Executiva, órgão administrativo e executivo da Delegacia Sindical,
compõe-se dos seguintes membros, eleitos pela Assembleia-Geral:
I –
Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º
Vice-Presidente;
IV –
Secretário-Geral;
V – Diretor
de Finanças;
VI –
Diretor-Adjunto de Finanças;
VII – Diretor
de Administração;
VIII – Diretor
de Assuntos Jurídicos;
IX –
Diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos;
X – Diretor
de Defesa Profissional;
XI – Diretor
de Comunicação Social;
XII – Diretor
de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;
XIII –
Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;
XIV – Diretor
de Relações Intersindicais e Assuntos Parlamentares;
XV –
Diretor-Adjunto de Relações Intersindicais e Assuntos Parlamentares;
XVI – Diretor
de Saúde e Qualidade de Vida;
XVII –
Diretor-Adjunto de Saúde e Qualidade de Vida;
XVIII – Diretor
de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social;
XIX – Diretor
de Políticas Sociais e Assuntos Especiais;
XX – Diretores
Suplentes, em número de cinco.
§ 1º - O
mandato dos membros da Diretoria Executiva da DS/RJ é coincidente com o dos
membros da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional.
§ 2º - A
posse da Diretoria Executiva dar-se-á no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da
Eleição.
§ 3º - As
deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria simples de voto,
exigindo-se a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, incluindo
o Presidente ou o seu substituto eventual, o qual tem também o voto de
desempate.
Art. 16 - São
atribuições da Diretoria Executiva:
I – dirigir
a Delegacia Sindical na execução, coordenação e supervisão das diretrizes
estabelecidas pelos órgãos deliberativos do Sindicato Nacional e das decisões
da Assembleia-Geral;
II – cumprir
e fazer cumprir o Estatuto do Sindifisco Nacional e este Regimento Interno;
III –
praticar atos de gestão, distribuídas as tarefas conforme atribuições definidas
neste Regimento;
IV –
submeter à aprovação da Assembleia-Geral, anualmente, no mês de março, a
prestação de contas do exercício anterior, o orçamento anual e o relatório
financeiro da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, após submetê-los à
apreciação do Conselho Fiscal;
V –
Divulgar as atividades da Delegacia Sindical;
VI –
promover eventos visando à valorização profissional do Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil;
VII –
estabelecer convênios e consórcios, contratar serviços, admitir e demitir
pessoal;
VIII –
dispensar, mediante proposta do Presidente e por maioria absoluta dos membros
da Diretoria, o diretor que não comparecer a três reuniões de Diretoria
consecutivas ou a cinco, alternadas, sem justificativa, ad
referendum da Assembleia-Geral.
IX –
praticar outros atos administrativos necessários ao cumprimento das disposições
do Estatuto do Sindifisco Nacional e as deste Regimento Interno, bem como das
decisões dos órgãos deliberativos do Sindifisco Nacional e da Assembleia-Geral
da Delegacia Sindical.
§1º - As
Atas das reuniões da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical serão assinadas
por todos os membros presentes.
§ 2º - É
assegurado ao voto vencido o direito de registro em Ata dessa condição.
Art. 17 – Em
caso de vacância de toda a Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, a Diretoria
Executiva Nacional convocará Assembleia-Geral que deverá indicar uma junta
composta de três filiados efetivos à DS para dirigirem a entidade e, no prazo
de dois meses, convocarem eleições.
§ 1º - A
junta a que se refere este artigo exercerá a administração da Delegacia
Sindical em toda a sua plenitude, podendo praticar todos os atos de competência
do Presidente, Secretário-Geral e Diretor de Finanças da Delegacia Sindical,
sendo que todos os documentos deverão ser assinados por, no mínimo, dois membros
da citada junta, ficando assegurado à DS, inclusive, assento no Conselho de
Delegados Sindicais (CDS) e em outras instâncias deliberativas.
§ 2º -
Encerrado o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, e não havendo
chapa inscrita, será aberto novo prazo de dois meses para inscrição de chapas
com a estrutura mínima prevista no caput do art. 85 do Estatuto, findo o qual,
não tendo sido possível realizar as eleições, a Delegacia Sindical será
extinta.
ATRIBUIÇÕES
DA PRESIDÊNCIA
Art. 18 - São atribuições
do Presidente:
I - Dirigir
a Delegacia Sindical e representá-la, inclusive em juízo;
II -
Designar em caso de vacância, os substitutos dos membros da Diretoria
Executiva, ad referendum da Assembleia-Geral, que deverá se realizar
no prazo máximo de trinta dias, no caso de substituição de mais de três
diretores;
III - Propor
à Diretoria Executiva a dispensa de Diretor, no caso de falta não justificada a
mais de três reuniões da Diretoria consecutivas ou cinco, alternadas, sem
justificativa, observado o disposto no art. 17, inciso VIII;
IV -
Convocar Assembleia-Geral;
V -
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VI -
assinar, juntamente com o Diretor de Finanças ou o Diretor-Adjunto de Finanças,
cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos de crédito que obriguem
financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decisão da Diretoria Executiva,
bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos;
VII – assinar
contratos, os documentos financeiros da entidade e os consequentes dos atos da
Diretoria Executiva;
VIII - Admitir
e dispensar empregados, segundo decisão da Diretoria Executiva;
IX - Delegar
competência a qualquer dos membros da Diretoria Executiva;
Art. 19 - São
atribuições do 1º e do 2º Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, pela ordem:
I - Substituírem
o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de ausência, impedimento ou
vacância do cargo;
II - Assinarem,
juntamente com o Diretor de Finanças ou o Diretor-Adjunto de Finanças os
documentos financeiros da entidade;
III -
Colaborarem com Presidente, no desempenho de suas atribuições;
IV –
promoverem eventos culturais, esportivos e o congraçamento entre os filiados,
organizando excursões e outras modalidades de lazer.
ATRIBUIÇÕES
DO SECRETÁRIO-GERAL
Art. 20 - São
atribuições do Secretário-Geral:
I -
Substituir, na ordem de sucessão, o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria
Executiva, em caso de ausência ou impedimento de ambos, ou vacância dos dois
cargos;
II -
Instruir e informar expedientes para apreciação da Diretoria Executiva;
III -
Divulgar informações e orientações de interesse dos filiados, que não forem de
alçada da Diretoria de Comunicação;
IV -
Secretariar, lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias;
V -
Preparar a correspondência oficial da Delegacia Sindical e assinar as de sua
competência, bem como a escrituração a seu cargo e responsabilizar-se por todos
os livros e atas;
VI -
Cientificar os interessados das reuniões convocadas pelo Presidente;
VII –
Planejar, promover e organizar, juntamente com o demais diretores, a relação de
eventos, cursos, encontros e seminários para a formação e política sindical.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE FINANÇAS
Art. 21 - São
atribuições do Diretor de Finanças:
I –
dirigir, organizar e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
II –
supervisionar os serviços contábeis;
III –
promover a guarda de valores e títulos;
IV – manter
controle das receitas e das contribuições da Delegacia;
V –
promover a arrecadação das contribuições e doações feitas a qualquer título;
VI – efetuar
pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;
VII –
assinar, juntamente com o Presidente, os documentos financeiros da entidade e
os que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical;
VIII – preparar
e apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 15 seguinte, o balancete mensal
e, até o último dia útil de fevereiro, o balanço patrimonial e financeiro do
exercício findo;
IX –
assessorar o Conselho Fiscal em suas reuniões;
X –
encaminhar, até 10 de março do exercício seguinte e após apreciação da
Diretoria Executiva, o balanço patrimonial e financeiro do exercício findo ao
Conselho Fiscal, bem como atender às suas recomendações;
XI –
elaborar, juntamente com o Diretor de Administração, a proposta orçamentária do
exercício seguinte e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva até o dia 15
de dezembro anterior.
Art. 22 - São
atribuições do Diretor-Adjunto de Finanças:
I –
colaborar com o Diretor de Finanças no desempenho de suas atribuições, principalmente
na elaboração dos demonstrativos patrimoniais e financeiros da Delegacia
Sindical, bem como substituí-lo em caso de falta, impedimento ou vacância;
II – assinar
com o Presidente ou com o Vice-Presidente da Delegacia Sindical os documentos
financeiros da entidade.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23 - São
atribuições do Diretor de Administração:
I –
supervisionar a administração da Delegacia Sindical nas áreas de pessoal,
material e patrimônio;
II –
implantar e implementar o Plano de Cargos e Salários e de Recursos Humanos da
Delegacia Sindical;
III –
providenciar anualmente o inventário patrimonial da Delegacia Sindical;
IV –
elaborar, juntamente com o Diretor de Finanças, a proposta orçamentária anual,
submetendo-a à aprovação da Diretoria Executiva, ad
referendum da Assembleia-Geral;
V –
organizar protocolo e dar encaminhamento à correspondência recebida ou expedida
pela Delegacia Sindical;
VI – manter
cadastro atualizado telefônico e de endereços tradicionais e/ou eletrônicos dos
filiados da Delegacia Sindical para comunicações entre eles e o sindicato;
VII –
conceder férias e licenças aos empregados da Delegacia Sindical, bem como
verificar e aplicar o cumprimento da Legislação Trabalhista;
VIII -
administrar convênios, consórcios, planos de saúde e seguros, desde que
mantidos por ou conveniados com o Sindifisco Nacional;
IX -
contratar serviços de terceiros, observado o disposto no parágrafo único;
X -
autorizar a compra de bens móveis, observado o disposto no parágrafo único;
XI -
supervisionar as atividades administrativas das seções sindicais, observado o
disposto no parágrafo único.
Parágrafo
Único – O disposto nos incisos IX, X e XI é limitado à compra ou
contratação de serviços de valor equivalente a 5% da receita mensal da
Delegacia Sindical, salvo se ocorrer, em cada caso, a aprovação da Diretoria
Executiva em reunião da qual seja lavrada ata.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 24 - São
atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:
I - Dar orientações
jurídicas à Delegacia Sindical;
II -
Assistir os filiados, em questões administrativas e jurídicas decorrentes do
exercício de suas atribuições;
III -
Organizar e administrar coleção de atos legais e administrativos de interesse
da categoria;
IV -
Acompanhar decisões em processos administrativos e judiciais de interesse da
categoria;
V - Manter
acompanhamento da doutrina, jurisprudência, pareceres e decisões em matéria
pertinente à categoria;
VI -
analisar e dar parecer sobre as cartas-fiança solicitadas pelos filiados da
Delegacia Sindical;
VII - tomar
conhecimento dos pedidos de assistência jurídica dos filiados em questões
funcionais, providenciando a assistência necessária, quando for o caso.
VIII -
colaborar com o Diretor de Defesa Profissional no desempenho de suas
atribuições.
Art. 25 - São
atribuições do Diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos
I -
colaborar com o Diretor de Assuntos Jurídicos no desempenho de suas
atribuições, bem como substituí-lo em caso de falta, impedimento ou vacância;
II -
promover e organizar, juntamente com o Diretor de Atividades Socioculturais, a
realização de cursos, seminários e encontros para a discussão de assuntos de
natureza tributária, fiscal e sindical;
III -
coordenar a realização de estudos, análises e pesquisas sobre assuntos de
natureza tributária, fiscal, sindical e projetos de iniciativa de qualquer
autoridade ou órgão afins, que visem à elaboração de atos administrativos e
dispositivos legais;
IV -
colaborar com o Diretor de Defesa Profissional no desempenho de suas
atribuições.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL
Art. 26 - São
atribuições do Diretor de Defesa Profissional:
I - dar
orientação aos filiados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética,
normas de conduta e processo administrativo disciplinar;
II –
recepcionar, classificar, encaminhar e acompanhar, junto à administração e à
Diretoria Executiva Nacional, as reclamações e denúncias dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal do Brasil, formalizadas por escrito, preservada a identidade
do reclamante quanto às questões profissionais, tais como determinações
ilegais, excessivas ou anormais das chefias, falta de segurança e de recursos,
insuficiência de recursos normativos, exiguidade de tempo para a execução do trabalho,
transferência a terceiros das atribuições do cargo, por parte das
administrações locais, regionais e nacional.
III -
Promover a defesa do Auditor-fiscal contra ações administrativas que
caracterizem restrições ao pleno exercício das atribuições do cargo;
IV -
Promover estudos técnicos sobre assuntos profissionais;
V -
promover e organizar, juntamente com o Diretor de Atividades Socioculturais, a
realização de cursos, seminários e encontros na área de defesa profissional.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 27 - São
atribuições do Diretor de Comunicação:
I -
Divulgar as realizações da Delegacia Sindical;
II - Cuidar
da publicação de editais, notas e anúncios, que por decisão da Diretoria
Executiva devam ser divulgados pela imprensa;
III -
supervisionar a atividade jornalística e editar informativos periódicos da
Delegacia Sindical e outras publicações que forem do interesse da categoria e
que venham a ser aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia-Geral;
IV -
Coordenar o uso de recursos de comunicações eletrônicas como veículo de
manifestação, estudos, troca de conhecimentos e opiniões entre filiados e com
outros grupos ou entidades.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE ASSUNTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Art. 28 - São
atribuições do Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões e de seu Adjunto:
I -
promover gestões administrativas de interesse comum dos aposentados e
pensionistas de categoria, mantendo-se vigilante no trato dos assuntos que lhe
dizem respeito e desenvolvendo programação adequada para acompanhar a solução
de questões próprias à sua condição, com o objetivo de conquistar direitos e
vantagens legítimas ou de fazê-los respeitar quando lhes atribuem a Lei ou a
Constituição Federal, além de outras específicas complementares atinentes ao
cargo;
II -
acompanhar processos de interesse de aposentados e pensionistas;
III –
acompanhar e organizar a legislação concernente a aposentadorias e pensões,
propondo as medidas necessárias à defesa dos interesses da categoria;
IV - tratar
de todos os demais assuntos relacionados com os filiados aposentados e
pensionistas;
V -
Divulgar matéria de interesse dos aposentados.
Parágrafo
Único - As atividades desta Diretoria abrangem a mobilização geral dos
interessados e o acompanhamento dos problemas particulares levantados nos
respectivos processos, cabendo desenvolver desde contatos informais até
reuniões, simpósios, seminários, palestras e a efetivação de quaisquer outros
eventos, que sustentem os aposentados e pensionistas com laços fortes de
congraçamento entre eles e que também os mantenham vinculados ao pessoal da
ativa.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ASSUNTOS ESPECIAIS
Art. 29 - São
atribuições do Diretor de Políticas Sociais e Assuntos Especiais:
I –
Organizar estudos e pesquisas voltadas para temáticas sociais de interesse dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados ao SINDIFISCO NACIONAL;
II –
Organizar eventos, tais como: seminários, palestras, debates e oficinas que
envolvam a categoria no que concerne a raça, orientação sexual, portadores de
deficiência, idoso, meio ambiente e outros de interesse corporativo;
III –
Coordenar e acompanhar a criação de núcleos de discussão dos temas tratados por
esta diretoria.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E ASSUNTOS PARLAMENTARES
Art. 30 - São
atribuições do Diretor de Relações Intersindicais e Assuntos Parlamentares e de
seu Adjunto:
I –
acompanhar a discussão de matérias no Congresso Nacional, quando tratarem de
assuntos de interesse da categoria;
II –
organizar e coordenar equipe para desenvolver trabalhos junto aos
parlamentares;
III –
planejar ações a serem desenvolvidas e encaminhar aos filiados relatórios sobre
o trabalho realizado na área parlamentar.
IV – representar,
juntamente com o Presidente, a Delegacia Sindical nos encontros, seminários,
plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria nas entidades e/ou
órgãos mencionadas nos incisos seguintes;
V –
organizar e manter atualizado um cadastro de entidades sindicais e afins,
federações, confederações, centrais de trabalhadores, fóruns e outras formas
associativas que representem trabalhadores de qualquer natureza (serviço
público ou privado, em nível nacional), bem como de autoridades que atuem em
atividades que sejam do interesse da categoria, além das Delegacias Sindicais e
Representações do Sindifisco Nacional.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE DEFESA DA JUSTIÇA FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - São
atribuições do Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social:
I –
defender uma tributação justa e a Seguridade Social, em especial a melhoria dos
tributos e a Previdência Social Pública de qualidade como direito
constitucional, por meio de palestras e seminários visando à conscientização da
sociedade sobre a importância da matéria;
II –
acompanhar, no Congresso Nacional, a tramitação de matéria sobre tributação e
seguridade social, em conjunto com o Diretor de Relações Intersindicais e de
Assuntos Parlamentares;
III –
acompanhar a arrecadação tributária, inclusive a vinculada ao orçamento da
seguridade social e aportes nos Orçamentos públicos
IV –
planejar, promover e participar de eventos e atividades que visem à discussão e
ao fortalecimento de sistema tributário voltado à justiça social e fiscal, visando
divulgar as propostas do SINDIFISCO NACIONAL sobre tributação e fortalecimento
da Seguridade Social, tanto em termos de financiamento, quanto de cobertura e
atendimento aos beneficiários;
V –
subsidiar a Diretoria Executiva com estudos e propostas sobre tributação,
justiça fiscal e seguridade social.
ATRIBUIÇÕES
DA DIRETORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Art. 32 - São
atribuições do Diretor de Saúde e Qualidade de Vida e de seu Adjunto:
I -
representar os interesses dos associados da Delegacia Sindical perante os
planos de saúde, quando contratados por grupos de Auditores-Fiscais;
II -
promover convênios com pessoas físicas ou jurídicas, para atendimento dos
interesses educacionais, culturais, financeiros e de lazer dos
Auditores-Fiscais e seus familiares;
III -
promover atividades que incentivem o exercício de boas práticas com vistas à
manutenção da saúde física e mental de associados e dependentes;
IV-
desenvolver projetos artísticos e artesanais com vistas à saúde emocional dos
associados e seus dependentes;
V –
administrar a Biblioteca da Delegacia Sindical.
ATRIBUIÇÕES
DOS DIRETORES SUPLENTES
Art. 33 - São
atribuições dos Diretores Suplentes:
I -
Substituir o titular de quaisquer dos cargos da Diretoria, em caso de falta,
impedimento ou vacância, ressalvado o disposto nos artigos 19, inciso I; 20,
inciso I; 21; e 22;
II - Por
indicação do Presidente e com aprovação da Diretoria, assumir tarefas
específicas ou atuar temporariamente como diretor-adjunto de outros diretores,
exceto dos Diretores de Finanças e Diretor-Adjunto de Finanças;
III -
Colaborar com os demais Diretores em suas tarefas, sempre que solicitados pelo
Presidente.
DA SEÇÃO
SINDICAL
Art. 34 - A
Delegacia Sindical, por decisão da Diretoria Executiva, ad
referendum da Assembleia-Geral, poderá criar Seção Sindical para cada uma das
unidades da RFB abrangidas por sua circunscrição.
Art. 35 - São
atribuições da Seção Sindical:
I - Receber
e encaminhar os expedientes dirigidos à Delegacia Sindical e ao Sindicato;
II - Divulgar
as realizações, os eventos e as convocações do Sindicato ou da Delegacia;
III -
Promover reunião, em consonância com a Diretoria Executiva, para tratar de
assuntos de interesse local e da categoria;
IV -
Promover a sindicalização.
Art. 36 - A
representação da Seção Sindical será exercida por até três membros ativos, em
exercício nas respectivas unidades administrativas da RFB, ou aposentados em
sua jurisdição domiciliados, eleitos em Assembleia-Geral, e terá como
atribuição:
I -
organizar as atividades sindicais localmente, cuidar do fluxo de informações
entre a Delegacia Sindical e os filiados de sua base e vice-versa;
II -
representar os interesses dos filiados locais perante a Diretoria Executiva;
Parágrafo
único – O término do mandato dos representantes da Seção Sindical será
coincidente com o da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O
Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão
econômico-financeira da Delegacia Sindical e compor-se-á de três membros
efetivos e até três suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto, na mesma
Assembleia-Geral que eleger a Diretoria Executiva.
§ 1º - O
Conselho Fiscal terá um presidente, eleito pelos demais membros do colegiado.
§ 2º - A
convocação do Conselho Fiscal será feita pelo seu presidente, pela maioria dos
seus membros ou pela Diretoria Executiva, cabendo a esta lhe proporcionar
recursos materiais e humanos necessários ao bom desempenho de suas atribuições;
§ 3º - O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente em março, junho, setembro e
dezembro; e, extraordinariamente, quando convocado na forma do parágrafo 2º.
Art. 38 - São
atribuições do Conselho Fiscal:
I -
Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva;
II -
Apreciar as contas do exercício social, os balancetes e o balanço patrimonial e
financeiro anual.
Art. 39 - O
mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros da
Diretoria Executiva.
Art. 40 - O
Conselho Fiscal manifestar-se-á através de parecer conclusivo, anualmente, ou
quando necessário, sobre a exatidão do balanço, a prestação de contas do
exercício financeiro, o orçamento anual e o relatório financeiro da Diretoria
Executiva.
Parágrafo
único - As decisões do Conselho Fiscal devem ser tomadas em colegiado,
assegurado ao voto vencido, se desejar, registrar em ata as respectivas razões.
DAS
ELEIÇÕES
Art. 41 – As
eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal da Delegacia Sindical deverão se realizar em Assembleia-Geral Ordinária
no mesmo ano, dia e horário em que houver eleição para a Diretoria Executiva
Nacional, mediante sufrágio universal, direto e secreto, por meio de cédula
única, de acordo com o modelo padrão a ser determinado por edital de convocação,
divulgado pela Diretoria Executiva da DS.
§ 1º - O
presidente da Delegacia Sindical publicará edital de convocação das eleições e
convocará Assembleia-Geral, a fim de aprovar o Regimento do pleito, os recursos
destinados a cada chapa concorrente e designar uma Comissão Eleitoral composta
de três membros titulares e três suplentes, filiados efetivos, que não poderão
concorrer a qualquer cargo eletivo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal
a nível local ou nacional.
§ 2º - É
vedada a utilização de qualquer outro recurso financeiro além dos previstos no
parágrafo primeiro.
§ 3º -
Aplicam-se às eleições para os cargos da Delegacia Sindical, no que couber e
com as necessárias adaptações, as disposições contidas no Estatuto Nacional,
exceto o disposto no § 2º do seu artigo 80.
§ 4º - É
incompatível o exercício concomitante de cargos na Diretoria Executiva ou no
Conselho Fiscal de DS com função de Direção e Assessoramento Superior - DAS na
Administração Pública.
§ 5º - É
incompatível o exercício concomitante da função de Presidente de Delegacia
Sindical com Função Gratificada – DAS ou FG – na Administração Pública.
Art. 42 - Os
pedidos de inscrição das chapas que concorrerão à eleição deverão ser assinados
pelos candidatos à Presidência da Diretoria Executiva, sendo as inscrições
recebidas pela Comissão Eleitoral, de 1º a 31 de agosto dos anos em que ocorrem
eleições, vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.
§ 1º - No
caso de chapas inscritas por meio de correspondência, serão consideradas as
datas de postagem.
§ 2º - Até o
dia cinco de setembro dos anos em que ocorrerem as eleições, deverão ser
entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo ou aviso de recebimento (AR),
as plataformas das chapas registradas.
§ 3º - Depois
de encerrado este prazo, a Comissão Eleitoral deverá promover a divulgação das
plataformas a todos os filiados efetivos.
Art. 43 - Poderá
se candidatar, em chapa completa, qualquer filiado efetivo que preencher as
seguintes condições:
I - esteja
em pleno gozo de seus direitos sociais;
II - esteja
filiado efetivo na Delegacia Sindical até 180 (cento e oitenta) dias antes da
data das eleições;
III - não
esteja afastado da RFB por qualquer razão, exceto por aposentadoria ou para
exercício de mandato em entidade de classe.
IV – não ter
sido, em caráter definitivo, responsabilizado em função da rejeição de
prestação de contas;
V – não
tenha sido destituído de cargo da DEN, Conselho Fiscal Nacional, Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal de DS, nos três anos anteriores.
Parágrafo
único - A restrição do item II não se aplica ao sindicalizado que
ingressou no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no ano da
realização das eleições, desde que a filiação se dê no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados a partir da data da posse.
Art. 44 - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão desvinculadas, bem
como as respectivas apurações, e promovidas pela Delegacia Sindical, na forma
disposta em edital específico.
Art. 45 - Os
candidatos ao Conselho Fiscal serão relacionados na respectiva cédula em ordem
alfabética, sem vinculação com chapa concorrente.
Art. 46 - Para o
Conselho Fiscal, o preenchimento dos cargos dar-se-á individualmente, podendo o
eleitor votar, simultaneamente, em até três candidatos.
Art. 47 -
Compete à Comissão Eleitoral designar tantas Mesas Eleitorais quantas forem
necessárias para garantir o exercício do voto a todos os filiados.
Parágrafo
único - Cada Mesa Eleitoral será composta por três filiados efetivos,
não concorrentes a cargos eletivos, sendo um presidente e dois mesários.
Art. 48 - O
resultado da apuração será consignado em Ata, elaborada pela Comissão
Eleitoral, na qual será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples
dos votos.
Art. 49 - Qualquer
filiado efetivo, no prazo de até três dias úteis, contados da divulgação do
resultado do pleito, poderá impugná-lo, juntando à impugnação os elementos de
prova.
§ 1º -
Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral dará conhecimento às chapas
concorrentes e aos candidatos ao Conselho Fiscal, os quais terão dois dias
úteis para manifestação.
§ 2º -
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, a Comissão Eleitoral julgará a
impugnação, no prazo de três dias úteis, contados de sua apresentação, de cuja decisão
caberá, ainda, recurso à Comissão Eleitoral Nacional, em igual prazo.
DO
PATRIMÔNIO
Art. 50 - O
patrimônio da Delegacia Sindical é integrado:
I - Pela
transferência do patrimônio da Delegacia do Unafisco Sindical e do Sindifisp-RJ
no Rio de Janeiro, observados o disposto no artigo 116 e no § 5º do artigo 146
do Estatuto Nacional e;
II - Por
bens e direitos resultantes de doações;
III - Por
bens e direitos obtidos por outras formas de aquisição admitidas em lei.
§ 1º - O
patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço
patrimonial e, extraordinariamente, a pedido de 10% (dez por cento) dos
filiados efetivos.
§ 2º - Os
bens imóveis somente poderão ser alienados e gravados com autorização da
Assembleia-Geral, observado o quórum previsto no art. 8º, § 6º.
Art. 51 - A
aquisição de bens imóveis em nome da Delegacia Sindical e sua oneração,
destinação ou alienação serão decididas por deliberação dos filiados vinculados
à circunscrição da Delegacia Sindical, em Assembleia-Geral convocada para tal
finalidade.
Art. 52 - A
Diretoria Executiva da Delegacia Sindical poderá assinar contratos vinculados
ao seu objetivo social, inclusive fiança do aluguel de seus filiados, desde que
a totalidade das obrigações contraídas não supere o valor mensal do repasse.
Parágrafo
único - Os contratos superiores a esse valor deverão ser previamente
submetidos à DEN.
Art. 53 - O
exercício social da Delegacia Sindical tem início em 1º de janeiro e término em
31 de dezembro do mesmo ano.
DISPOSIÇÕES
GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 54 – O
Regulamento das Eleições para a primeira Diretoria Executiva e para o Conselho
Fiscal da Delegacia Sindical, observará o seguinte calendário aprovado na
Plenária Nacional Conjunta dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
realizada em Brasília em 18 e 19 de novembro de 2008, também aprovado na
Assembleia Nacional Conjunta de 9 de dezembro de 2008, com a alteração no
primeiro inciso referendada pela Assembleia-Geral de 18 de maio de 2009:
I – 18 de
maio de 2009: aprovação em Assembleia-Geral do Regimento Interno da Delegacia
Sindical, do Regulamento de suas eleições, bem como da Comissão Eleitoral
Local;
II – 18 a 25
de maio de 2009: inscrição de chapas para a Diretoria Executiva, bem como dos candidatos
ao Conselho Fiscal da Delegacia Sindical;
III – 26 a 30
de maio de 2009: homologação das chapas para a Diretoria Executiva e das
candidaturas para o Conselho Fiscal da Delegacia Sindical;
IV – 1° de
junho a 10 de agosto de 2009: processo eleitoral;
V – 11 e 12
de agosto de 2009: eleição;
VI – 24 de
agosto de 2009: proclamação do resultado;
VII – 14 de
setembro de 2009: posse da nova diretoria.
Art. 55 – O
primeiro processo eleitoral da DS/RJ do Sindifisco Nacional será regido pelo
Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia-Geral de 18 de maio de 2009, ficando
a cargo da Comissão Eleitoral escolhida nesta assembleia, a solução dos casos
omissos.
Art. 56 – A
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Delegacia Sindical tomarão posse em
seu primeiro mandato em 14/09/2009, o qual se encerrará em 31/12/2011.
Art. 57 – Fica
constituída uma Diretoria Provisória composta pelo Presidente da Diretoria
Executiva da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro do Unafisco Sindical e pelo
Presidente da Diretoria do Sindifisp/RJ em exercício na data de 07/05/2009.
Parágrafo
único - À Diretoria Provisória cabe dar o devido andamento burocrático
com vistas à conclusão do processo de unificação das entidades, até a posse, em
14/09/2009, da nova diretoria eleita.
Art. 58 - Por
força do processo de unificação e do seu calendário aprovado pela categoria,
serão encerrados em 13/09/2009, os mandatos da Diretoria Executiva da Delegacia
Sindical do Rio de Janeiro e do seu Conselho Fiscal, que se encerrariam em
31/12/2009, assim como os mandatos da Diretoria e Conselho Fiscal do
Sindifisp/RJ, que se encerrariam em 30/09/2009.
Art. 59 - Até
13/09/2009, permanecem constituídas as instâncias executivas, deliberativas e
fiscais das entidades unificadas, sob as regras em vigor em cada entidade em
07/05/2009.
Art. 60 - O rito
para perda de mandato de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Delegacia Sindical, previsto no art. 68, § 7º do Estatuto do Sindifisco
Nacional, será aprovado em Assembleia-Geral a ser realizada em até 90 (noventa)
dias após a posse da primeira Diretoria Executiva da Delegacia Sindical.
Art. 61 - Este
Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia Nacional Conjunta de 18 de maio
de 2009, devendo a Diretoria Provisória promover o seu imediato registro em
cartório, ficando revogados os regulamentos das entidades sucedidas.
Art. 62 - Este
Regimento Interno será revisto em Assembleia-Geral a ser realizada em até 180
(cento e oitenta) dias após a posse da primeira Diretoria Executiva da
Delegacia Sindical e convocada especificamente para tal fim, na qual as
deliberações relativas ao art. 13, inc. II serão tomadas por maioria simples,
desconsideradas as abstenções, não se lhe aplicando a exceção referida no art.
8º, §6º.
Art. 63 - Os
casos omissos no presente Regimento Interno, que não possam ser solucionados
com aplicação das disposições estatutárias do Sindifisco Nacional, serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da
Assembleia-Geral.
Rio de Janeiro, 08 de
maio de 2013.
________________________
Presidente
João
Luiz Teixeira de Abreu
Presidente
da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro