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19/05/2015-
Ação da Gratificação de Atividade (GAT)
DS/Rio solicita esclarecimentos e encaminha propostas

O Sindifisco Nacional e a Unafisco Associação ajuizaram ação visando a reconhecer a incorporação da GAT (Gratificação de Atividade) aos vencimentos básicos de todos os auditores, ativos e aposentados.

Enquanto a Unafisco Associação vem sendo bem-sucedida, o Sindifisco Nacional vem perdendo em todas as instâncias.

Na ação ajuizada pela Unafisco Associação foi proferida sentença julgando “parcialmente procedente a ação para reconhecer o direito de todos associados da autora, à data da propositura da ação, em ter incorporado a Gratificação de Atividade Tributária – GAT sobre os seus vencimentos, incidindo sobre ela as demais parcelas remuneratórias, com reflexos em todas as verbas recebidas no período, a partir da edição da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.”

A decisão acima, reconhecendo que a GAT deve compor a base de cálculo das demais parcelas da remuneração que incidem sobre o vencimento básico – a exemplo dos anuênios e da Gifa –, no período de agosto de 2004 a julho de 2008, foi mantida em todas as instâncias superiores e resulta em diferenças devidas, atualizadas pela tabela da Justiça Federal e juros de 6% a.a. até abril de 2015, em valor em torno de R$ 365 mil, de acordo com os cálculos efetuados por um colega.

Além disso, a decisão monocrática que negou provimento ao REsp 1460528/SP interposto pela União, naquela ação, publicada em 18/11/2014, mantendo o julgado, garantiu a aplicação da decisão transitada em julgado aos futuros associados da entidade e, ainda, a qualquer outro servidor integrante da categoria, independentemente da sua filiação à Unafisco Associação, conforme a seguir transcrito:

“7.... Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os Servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor.”

........

8..... Assim, quando uma entidade associativa propõe uma ação que visa à tutela de direitos coletivos de seus associados, caso a decisão lhe seja favorável, os seus efeitos se estenderão a todos que se encontrarem ligados pelo mesmo vínculo jurídico, ou seja, à categoria trabalhadora que a Associação ou o Sindicato representa/substitui processualmente, ainda que não sejam filiados à entidade sindical autora”.

Esta decisão monocrática foi mantida no Agravo Regimental ao REsp 1460528/SP, ao qual foi negado provimento, em decisão publicada em 28/04/2015.

Quanto ao mérito, na ação da GAT ajuizada pela Unafisco Associação, só resta a apreciação, pelo STF, do Recurso Extraordinário interposto pela União e tudo indica que lhe será negado provimento também naquele Tribunal.

Em contrapartida, como noticiado pelo Sindifisco Nacional, este vem tendo sucessivas derrotas na ação, desde a primeira instância, quando obteve sentença improcedente. À Apelação interposta pelo Sindicato, foi negado provimento, tendo sido interpostos Recursos Especial e Extraordinário, aguardando-se decisão.

Em vista dos fatos acima narrados, pergunta-se:

1) Qual escritório está patrocinando a ação da GAT ajuizada pelo Sindifisco Nacional?

2) Em função da importância da causa, pelos valores elevadíssimos que irão resultar da execução do julgado na ação ajuizada pela Unafisco Associação – valor calculado em torno de R$365.000,00, até abril de 2015 –, como explicar que o Sindifisco Nacional não conseguiu obter êxito em qualquer instância, enquanto a Unafisco Associação só obteve decisões favoráveis? Quais as razões para o ocorrido?

3) No REsp 1460528/SP, ratificado pelo Acórdão do Agravo Regimental da 1ª Turma do STJ, está expresso que a decisão que transitar em julgado, na ação coletiva ajuizada pela Unafisco Associação, será extensiva a todos os servidores da categoria beneficiada, que têm legitimidade para propor execução individual. Não é o caso do Sindifisco Nacional optar por orientar e coordenar os seus filiados para que executem o título judicial a ser obtido na ação da GAT do Unafisco Associação?

Além de respostas para essas questões, a DS/Rio propõe que, uma vez apreciado, pelo STF, o Recurso Extraordinário, na ação da GAT ajuizada pela Unafisco Associação, caso seja mantida a decisão que beneficia a nossa categoria, o Sindifisco Nacional priorize organizar e coordenar, para os seus filiados, a execução do título executivo decorrente da ação coletiva ajuizada pela Unafisco Associação.

 

 

 

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