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07/05/2021-
Ação dos 3,17%
AGU propõe acordo e valores para egressos da SRP

Conforme divulgado no Boletim Nº 2867 (6/5) do Sindifisco Nacional, a AGU (Advocacia Geral da União) propôs um acordo no Mandado de Segurança nº 4151 sobre o reajuste dos 3,15% que contempla todos os egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) - ativos, aposentados e pensionistas.
Situações distintas - Como se tratam de duas situações distintas, os cálculos do crédito abrangem dois períodos, a saber:
1) Auditores-Fiscais que tiveram aumento superior ao reajuste de 3,17% na reestruturação da carreira, ocorrida entre 21 de julho de 1995 a 31 de julho de 1999.
2) Abrange o período de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001 e contempla os filiados que não tiveram reajuste na reestruturação.
Mandado - Os créditos nos cumprimentos do Mandado de Segurança nº 4151 referem-se ao período de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001.
Deduções - A partir de 1º de janeiro de 2002, com a Medida Provisória nº 2.225/2001, os valores correspondentes aos 3,17% foram pagos diretamente em contracheque. Por isso, na apuração dos créditos, houve dedução dos valores pagos administrativamente. Nas fichas financeiras, esses valores estão identificados pelas rubricas 82174, 82175 e 82176.
O diretor Nacional de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes explica que essa dedução foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e os valores são aproximados, pois não estão discriminados nos autos do processo, nem foram fornecidos pela AGU ou pela Cogep.
Desistência - O filiado que aderir à proposta de acordo da AGU para o Sindifisco Nacional deverá desistir do Mandado de Segurança Nº 6864, da Anfip, relativo ao período compreendido entre abril de 2000 e novembro de 2003.

Comparação - A Diretoria Jurídica Nacional sugere aos interessados que comparem os créditos a serem pagos, consultando diretamente a Anfip ou o escritório Mota Advogados Associados (61 3226-4025). Ambos poderão informar o andamento dos cumprimentos de sentença do Mandado de Segurança nº 6864, o montante do crédito apurado e a dedução de valores pagos diretamente em contracheque, a partir de 1º de janeiro de 2002.

Cálculos - Os filiados interessados podem visualizar os respetivos cálculos do crédito e aderir ao acordo pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), com acesso pelo Portal do Jurídico, no site do Sindifisco Nacional, menu "Serviços". No SADE, estão todas as informações sobre o acordo e o valor do crédito, cujos cálculos foram elaborados pela Contadoria da AGU e estão disponíveis no menu "Conteúdos - Documentos".
Adesão - Até 17 de maio, para possibilitar a inscrição em precatório neste semestre e pagamento em 2022.

Pequenos valores - Créditos até 60 salários-mínimos serão pagos por RPV (Requisição de Pagamento de Pequenos Valores), em 90 dias após a inscrição, independentemente do prazo em que for realizada.

Parâmetros de cálculo utilizados
I - Base de cálculo: remuneração do Auditor, excluídas as parcelas indenizatórias, observado o teto constitucional aplicável à época do período do cálculo;
II - Índice de correção monetária: IPCA-e;
III - Índice de juros de mora: 1% ao mês até 26 de agosto de 2001 (art. art. 3º do Decreto-Lei 2.322, de 1987); 0,5% (meio por cento) ao mês até junho de 2009 (MP nº 2.180, de 2001); e caderneta de poupança a partir de julho de 2009;
V - Aplicação de deságio de 20% sobre o valor total calculado.
VI - Desconto da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), de acordo com a situação funcional do servidor.

 

 

 

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