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19/05/2015-
DS/Rio propõe debate e defesa das competências dos AFRFB

Competências: João Abreu coleta informações sobre procedimentos adotados na Demac/RJO

Neste exato momento, a Secretaria de Receita Federal realiza amplo estudo para mapeamento de processos e atribuições das carreiras da Casa. No mês de maio, colegas das dez Regiões Fiscais foram convocados para participar desse estudo. Certamente, em breve, surgirá uma visão normatizada da SRF sobre “o que faz” um AFRFB e “como” executa suas tarefas.

A direção da DS/Rio quer que o Sindifisco Nacional se posicione efetivamente sobre a delimitação das competências e tarefas da categoria, na estrutura da SRF. “Devemos defender o que nos compete, no cenário atual, e influir diretamente para a salvaguarda de nossos direitos constitucionais”, opina o presidente da DS/Rio, João Abreu.

Para contribuir com o debate, ele está coletando informações nas unidades da base onde houve normatização interna de procedimentos, obedecendo à legislação vigente de cada carreira.

Iniciativa da DRF/NIU – Na Delegacia da Receita Federal de Nova Iguaçu (DRF/NIU), desde a publicação de uma portaria interna, em 2011, o Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) responde pelas atividades incluídas no rol de competências de caráter privativo dos Auditores-Fiscais, conforme o Decreto 6.641/2008. E o Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat), resguardadas as atribuições privativas dos AFRFB, executa as atividades de natureza técnica, operacional e decisória compatíveis com as competências regimentalmente afetas às Agências da Receita Federal.

A estrutura foi modelada pelo titular da unidade, AFRFB Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Após analisar as competências regimentais das carreiras e as tarefas executadas, ele verificou que, à exceção das competências repetidas, as atividades na DRF/NIU eram prioritariamente decisórias no Seort e operacionais no Secat.

Assim sendo, as atividades de cunho decisório que antes estavam sob a responsabilidade do Secat foram redirecionadas para o Seort, onde estão lotados os AFRFB. Já as atividades de cunho operacional, antes executadas também no Seort, foram redirecionadas para o Secat, onde estão lotados os Analistas Tributários e ATAs.

De acordo com o administrador, entre as vantagens da delimitação de competências e divisão de tarefas na DRF/NIU, estão: maior especialização; maior agilidade, mais qualidade e mais tempo para análise dos processos; eliminação de fases; mais facilidade na identificação de gargalos; mais independência para os AFRFB e os ATRFB; clara identificação de “quem faz o quê”.

Demac/RJO – Após conhecer a iniciativa da DRF/NIU, o presidente da DS/Rio João Abreu visitou a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac/RJO), no dia 15 de maio e solicitou a contribuição dos filiados para o debate sindical, uma vez que a unidade detém conhecimento acumulado sobre organização de procedimentos internos.

 

 

 

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