cabecalho.gif







Boletins


Publuicações
   
 

 

 

 

 

 

Anteriores

25/09/2019-
DS/Rio se manifesta contra Considerações aos Indicativos 1 e 5

- As Considerações e Indicativos (leia) foram encaminhados pela DEN somente nesta quarta-feira (24/9) - portanto, não houve tempo hábil para solicitarmos modificações ou reparações no texto.

- As Considerações ao Indicativo 1 desvirtuam o posicionamento mantido, desde sempre, pelas diretorias (atual e anteriores) da DS/Ceará da DS/Rio sobre o bônus de eficiência.

- O Indicativo 5 não foi sequer debatido na reunião do CDS de setembro, o que gerou indignação e manifesto conjunto subscrito por 12 presidentes de Delegacias Sindicais, pela sua retirada da votação.

Seguem os textos subscritos pela DS/Rio.

Erro de interpretação ou distorção proposital?

Autoria: DS/Ceará

A interpretação que foi feita pela Diretoria Nacional sobre o posicionamento da DS Ceará no último CDS, nos termos em que está posto nas considerações ao indicativo 1 da Assembleia Nacional de 25 de setembro, nos deixou perplexos!

Quem conhece e acompanha a história de luta dessa DS bem sabe que o "bônus de eficiência" não é, nem nunca foi a forma de remuneração defendida por esta honrada delegacia sindical. Dizer o contrário é atentar contra a própria dignidade dos colegas que fazem a história da DS Ceará.

E é preciso ficar claro q esse posicionamento não é apenas de quem está atualmente à frente da DS CEARÁ, mas é um posicionamento firme e cristalino de todos os que nos antecederam. E, diga-se, não se trata de mera opção maniqueísta. Esse posicionamento baseia-se em uma visão muito mais ampla sobre o modelo de estado e de administração tributária que idealizamos.

Mas a Diretoria Nacional, apesar de não compreender o posicionamento que a DS CE defendeu no último CDS, acertou em um ponto: de fato, somos contra a quebra de paridade. E acrescento, seremos INTRANSIGENTES nessa defesa sempre!

Tanto é assim que a primeira proposta que apresentamos, no referido CDS, foi a de incorporação do bônus ao vencimento básico, exatamente como forma de retorno à paridade. A proposta, entretanto, foi rejeitada pelos defensores do malfadado bônus de eficiência.

Ainda, é importante desfazer outra má interpretação ou distorção contida nas considerações ao indicativo 1. Trata-se do trecho:

"Com essa mudança de postura das Delegacias Sindicais do Rio de Janeiro, do Ceará e outras que consideravam o Bônus de Eficiência uma gratificação inconstitucional e imoral, a Direção Nacional e todos aqueles que não compartilhavam dessa visão dogmática sentem-se satisfeitos de, agora, poder contar com a união de toda a classe para essa luta em prol da regulamentação do Bônus de Eficiência com paridade"



Ora, não houve qualquer mudança de entendimento da DS Ceará sobre o bônus de eficiência. Consideramos essa forma de remuneração, não apenas ruim, mas danosa para atividade que desempenhamos. E, exatamente por isso, precisamos atenuar os prejuízos que essa forma de remuneração traz p a categoria.

Por fim, é importante deixar claro que a divergência de opiniões é sempre salutar para o surgimento de uma consciência amadurecida sobre os mais variados temas em uma democracia. E isso, sob nenhuma hipótese, significa desunião da categoria.

Então, seria muito mais elogioso se a Diretoria Nacional ficasse satisfeita pelo fato de nós, que fazemos a DS Ceará, participarmos ativamente dos debates, opondo ideias e ao mesmo tempo cumprindo as deliberações da categoria, ao invés de apenas dizermos amém ao que um ou outro "iluminado" proponha como salvação para o nosso cargo.

Feitos esses esclarecimentos, exigimos a correção das considerações ao indicativo 1 da Assembleia de 25 de setembro no que diz respeito ao posicionamento da DS Ceará sobre o bônus de eficiência e que a presente nota seja apensada ao citado indicativo, sob pena de estar-se divulgando propositadamente uma distorção sobre a verdade dos fatos.

Patrícia Gomes

Presidenta da DS/Ceará

Josué Teotônio da Luz

1º Vice-Presidente DS/Ceará

Obs.: A DS/Rio de Janeiro subscreve a presente mensagem, ratificando que, por ampla e expressiva maioria, a sua base rejeitou o Bônus de Eficiência.


Manifesto Conjunto referente ao INDICATIVO 5 da AN do dia 25/09/2019

Diante dos múltiplos ataques que a Receita Federal do Brasil e os Auditores-Fiscais vêm sofrendo, é condição de sobrevivência buscarmos o diálogo interno permanente e a unidade da nossa categoria.

Infelizmente, em sentido contrário, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) submete à Assembleia Nacional do dia 25/09/2019, sem nenhum debate prévio e com afronta ao estatuto da entidade, uma proposta extremamente polêmica, com potencial de implodir definitivamente a já tão combalida unidade dos Auditores-Fiscais. Trata-se da implantação de assembleia virtual no Sindifisco Nacional, constante do indicativo nº 5.

Em primeiro lugar, o encaminhamento é uma evidente burla ao estatuto do sindicato, o qual prevê ritos específicos para alterações de seus dispositivos. Mesmo surpreendidos pelo indicativo e sem, consequentemente, tempo de aprofundar uma análise dos mandamentos estatutários, verifica-se prontamente ofensa ao caput do art. 15, que estabelece ser a Assembleia Nacional composta pelos filiados "reunidos nos locais e horários estabelecidos pelas Diretorias Executivas das Delegacias Sindicais". O parágrafo 11 do mesmo artigo dispõe, ainda, que as diretorias das Delegacias Sindicais (DS) "poderão descentralizar o local da Assembleia, quando a distância entre as unidades da RFB assim justificar, limitada a uma única reunião por prédio".

Assim, é evidente que a proposta exige alteração estatutária. Não se trata de nova interpretação das disposições do estatuto, sob o pretexto de adaptação às novas ferramentas virtuais. Trate-se, isso sim, de mudança radical do conceito de Assembleia Nacional, de mudança potencialmente radical nos resultados das deliberações. Tal mudança em nada se pode comparar a uma extensão interpretativa no conceito de reunião, por exemplo, de um colegiado restrito e com membros definidos, em que as decisões não serão afetadas pela alternativa de um ambiente virtual.

Em segundo lugar, há um flagrante desrespeito ao diálogo interno, uma vez que na semana passada ocorreu reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) e o assunto não foi sequer apresentado pela DEN, muito menos debatido. A unidade não requer necessariamente a concordância, mas exige transparência, franqueza e lealdade nas discussões.

Por fim, embora estejamos abertos ao diálogo, sem interdição de qualquer assunto, consideramos inoportuna e inconveniente a discussão desse polêmico tema em momento tão delicado.

Diante dessas ponderações, conclamamos a DEN a retirar de pauta tal indicativo.

Assinam o presente manifesto, a Delegacia Sindical do Rio de Janeiro e os Presidentes das Delegacias Sindicais de Belo Horizonte, Brasília, Cascavel, Ceará, Curitiba, Joinville, Pará, Paraíba, Ribeirão Preto, Rio Grande do Norte e Salvador.

 

 

 

Imprimir
   

 

 

 

Rua da Quitanda, 30 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20011-030
Tel.: (21) 2507-6063 (fax) © 2009 sindifisconacional-rj.org.br – Todos os direitos reservados.